Conflito sobre patrimônio de Glória Maria fomenta debate sobre direito de herança e divisão de bens

DIVISÃO DE BENS E HERANÇA

Na manhã do segundo dia de fevereiro, o Brasil foi surpreendido com a notícia do falecimento da jornalista e apresentadora Glória Maria. A profissional veio a óbito devido a complicações de um câncer no cérebro que surgiu como metástase do câncer pulmão descoberto em 2019. Glória, que era mãe solo, deixou duas filhas adotivas, Maria e Laura, de 15 e 14 anos, respectivamente. Por ocasião de uma entrevista ao programa Roda Viva, realizada meses após a recuperação de uma cirurgia na cabeça, a jornalista falou sobre a abordagem inconveniente de parentes acerca da divisão de sua herança.

Em virtude da doença e, provavelmente, para evitar conflito na família, Gloria Maria deixou a totalidade da herança para as filhas em testamento. Foi também por meio de testamento que nomeou tutores para cuidar das adolescentes, pois com a sua morte, elas ficariam sem pai e sem mãe.

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O fato levantou diversos questionamentos como: o que a lei diz nesses casos? Quem tem direito a herança da jornalista? O que Glória Maria poderia e não poderia fazer segundo a lei?; entre outros. De acordo com a advogada e especialista em direito de herança, Joyceane Bezerra de Menezes, a lei brasileira já garante vantagens aos descendentes, classe na qual se acham os filhos. “Mesmo que a Glória não tivesse deixado testamento, a lei estabelece uma ordem de pessoas a serem beneficiadas pela herança: descendentes, ascendentes, cônjuge e colaterais. Parentes de classe mais próxima tem prioridade sobre aqueles de classe mais distante. Como descendentes, as filhas seriam as primeiras a ser chamadas para receber a herança, esclarece Joyceane.

A morte da jornalista também fez com que surgissem dúvidas quanto à tutela das suas filhas, que ainda são adolescentes. Sobre isso, a especialista esclarece que “os pais podem indicar, por testamento ou ato autêntico, um tutor (parente ou não) para conduzir a criação e educação de filhos menores de idade, na hipótese de sua morte ou perda do poder familiar. Ao tutor também será dada a função de administrar o patrimônio dos tutelados, de tudo prestando contas ao poder judiciário”, afirma a advogada.

Segundo o colunista Leo Dias, Glória teria indicado o economista Paulo Mesquita, seu amigo de longa data, para gerir os bens das adolescentes. Por informação de Alessandro Lobianco, ela também teria indicado para essa função: Regina Casé, Bruno Astuto, Julia Azevedo e Caio Nabuco. Na explicação de Joyceane, o Código Civil (art.1.733) admite apenas um tutor para os órfãos irmãos. Se for nomeado mais de um, sem a indicação da ordem de precedência, a tutela será confiada somente ao primeiro. Mesmo assim, é defensável a figura da tutela compartilhada se essa alternativa for mais adequada para proteger as órfãs, pois o direito de família já admite o compartilhamento de funções em institutos similares como a guarda e a curatela.

Apesar dos supostos conflitos familiares, ao que se tem conhecimento, o patrimônio da jornalista, avaliado em mais de R$ 50 milhões de reais, ficou apenas para suas duas filhas, o que segundo Joyceane, é uma decisão totalmente legal. “A lei não obrigaria a Glória Maria a dividir sua herança com seus demais parentes. A única exigência legal é a de que a legítima (cerca de 50% do seu patrimônio líquido) seja dividida igualitariamente entre os chamados herdeiros necessários, classe a qual pertencem as suas filhas – suas descendentes. Nesse caso, a jornalista foi além – deixou a totalidade da herança para as meninas”, pontua a Advogada.

 

Por fim, leia mais O Mariliense

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