CNJ: Justiça manda apurar situação de crianças em acampamentos de manifestantes

PROTESTOS RESULTADO ELEIÇÕES

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que as varas da Infância e da Juventude de todo o país verifiquem presencialmente a situação de crianças e adolescentes em acampamentos em frente a instalações do Exército, montados por manifestantes inconformados com o resultado da eleição presidencial de outubro.

Em decisão assinada na quarta-feira (16), o corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, afirma que decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) já apontou o cometimento de possível crime por pessoas que pedem intervenção militar no país.

Carregando...

O corregedor anexou no despacho links para vídeos publicados em redes sociais que mostram barracas montadas sobre a lama e alimentos sendo preparados e consumidos em condições precárias, em meio à chuva, bem como a presença de crianças e adolescentes em tais locais.

“Para além dos crimes que possam ser praticados pelos supostos manifestantes, chama a atenção a presença de crianças e adolescentes nesses movimentos – como se comprova também nos vídeos acima citados – o que, somado às condições potencialmente insalubres de tais acampamentos, deve despertar a preocupação de agentes públicos responsáveis pela proteção infantojuvenil”, escreveu Salomão.

Ele determinou que todos os juízes responsáveis pelas varas de Infância e Juventude “verifiquem se há crianças e adolescentes nos locais e quais as condições de salubridade, higiene, alimentação e outros elementos que possam colocar em risco seus direitos, inclusive quanto à frequência à escola, direito ao lazer e moradia, o de não serem submetidos a qualquer forma de negligência, exploração ou tratamento degradante sob qualquer pretexto”.

Salomão acrescentou que, caso encontrem crianças e adolescentes em locais insalubres, os juízes devem tomar medidas efetivas de imediato, como “orientação dos pais e responsáveis, interdição de acesso aos locais a crianças e adolescentes ou imposição de medidas administrativas sancionatórias (arts. 194-197, ECA), sem prejuízo de outras medidas que o magistrado julgar adequadas”.

Ele deu prazo de 10 dias para que as varas da infância informem ao CNJ sobre a identificação de tais acampamentos, as irregularidades eventualmente constatadas e as providências adotadas.

 

Informações: Agencia Brasil

Por fim, leia mais O Mariliense

Compartilhe:

Receba Notícias pelo Whatsapp:

Mais lidas hoje

Brasil

Operação contra condenados pela Lei Maria da Penha tem 282 presos e apreensão de fuzil em SP

Brasil

Frigorífico é obrigado a transferir grávidas de setor após abortos

Brasil

Defesa confirma morte de Sicário, aliado de Vorcaro

Brasil

Rio: assassinos de advogado são condenados a 30 anos de prisão

Brasil

CNU 2025: prazo para convocado confirmar interesse em vaga começa hoje

Marília

Saúde intensifica ações neste final de semana com nebulizações, BCC e orientações à população