Câmara pode derrubar veto e obrigar prefeitura a publicar a destinação do dinheiro arrecadado com as multas de trânsito

A Câmara de Marília terá nova oportunidade de obrigar a prefeitura a publicar em seu site os demonstrativos de arrecadação e a destinação dos recursos decorrentes da aplicação de multas de trânsito, na cidade.

Isso porque o prefeito Daniel Alonso vetou totalmente o Projeto de Lei nº89/2023, de autoria do presidente da Câmara e vereador, Eduardo Nascimento (Republicanos).

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A discussão do veto, será o primeiro item da Ordem do Dia, na sessão ordinária desta segunda-feira (13), a partir das 16 horas.

O segundo Projeto de Lei a ser votado, será o de nº 27/2022, do vereador Luiz Eduardo Nardi (Cidadania), modificando a Lei Complementar nº 42/1992 – Código de Obras e Edificações do Município.

Já o terceiro e último item do dia será o Projeto de Lei nº 180/2023, do vereador Eduardo Nascimento (Republicanos), estabelecendo a substituição dos sinais sonoros nos estabelecimentos de ensino, de forma que não causem incômodos sensoriais aos estudantes com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento.

“Sabemos que o barulho dos sinais sonoros das escolas pode ser o gatilho de uma perturbação insuportável para as crianças com algum tipo de transtorno global. Esses jovens especiais já possuem muitos obstáculos naturais, e nós temos o dever de tornar o período escolar inclusivo e saudável. Por isso, apresentamos nossa proposta neste projeto, que espero ser aprovado na próxima sessão”, disse o presidente da Câmara, Eduardo Nascimento.

 

Por fim, leia mais O Mariliense

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