Câmara já analisa projeto que exclui ‘puxadinhos’ de bairros populares da base de cálculo do IPTU

Foto: Divulgação

A Câmara já analisa o Projeto de Lei Complementar 18/2025 que dispõe sobre a exclusão, para fins de apuração do valor venal e cálculo do IPTU 2026 (Imposto Predial e Territorial Urbano), dos acréscimos de áreas construídas em bairros populares de Marília. Em coletiva de imprensa, o prefeito Vinicius Camarinha (PSDB) entregou a proposta nas mãos do presidente do Legislativo, Danilo da Saúde (PSDB). O ato ainda contou com a presença dos vereadores Chico do Açougue (Avante), Elio Ajeka (PP), João do Bar (PSD), Professor Galdino da Unimar (Cidadania), Marcos Custódio (PSDB), Mauro Cruz (Solidariedade) e Vânia Ramos (Republicanos).

Os popularmente chamados “puxadinhos” foram identificados por aerofotogrametria na atualização da PGV (Planta Genérica de Valores), que foi aprovada recentemente pela Casa de Leis. Conforme o projeto, estão excluídos da apuração os acréscimos cujo a soma com a área já constante no Cadastro Imobiliário do Município for igual ou inferior a 120 metros quadrados. Para ter direito à isenção, os imóveis devem atender a algumas condições, como estarem localizados em bairros populares, de acordo com definição em legislação municipal ou ato regulamentar do Executivo; sejam destinados a uso residencial; apresentem acréscimo de área não registrado anteriormente no Cadastro Imobiliário do Município; e que o acréscimo tenha sido identificado unicamente pelos levantamentos decorrentes da atualização cadastral por aerofotogrametria.

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A legislação ainda destaca que a exclusão prevista na Lei Complementar possui caráter exclusivamente fiscal, não implicando na regularização da construção ou na incorporação definitiva da área ao cadastro imobiliário, podendo ser revista mediante atualização futura. O artigo 4º deixa claro que os imóveis que não atenderem as condições da legislação vão integrar normalmente o valor venal e a base de cálculo do IPTU, observadas as normas do Código Tributário do Município.

Caberá ao Poder Executivo regulamentar a Lei Complementar, disciplinando a relação de bairros populares beneficiados, os critérios técnicos de aferição, procedimentos administrativos e demais atos necessários à sua execução. A exclusão da base de cálculo não irá gerar restituição de valores já pagos antes de sua vigência.

De acordo com o prefeito, na exposição dos motivos do projeto, a iniciativa está alinhada à política tributária municipal e é compatível com os objetivos de promover segurança jurídica, justiça fiscal e proteção social, especialmente nos setores mais vulneráveis da população. “A medida se justifica diante da realidade social e urbanística dos bairros populares, onde é comum que os moradores, ao longo dos anos, realizem pequenas ampliações, conhecidas como ‘puxadinhos’, muitas vezes destinadas apenas à instalação de um tanque de lavar roupas, abrigo simples para veículos, cobertura leve, área de serviço ou pequenos cômodos destinados ao bem-estar familiar”.

O presidente da Câmara, vereador Danilo da Saúde, ressaltou que Marília vive um momento de justiça social. “É inadmissível que uma pessoa em uma casa com piso simples em um bairro popular, por exemplo, pague o mesmo valor de imposto que aquela que reside em um imóvel de luxo, com porcelanato, num bairro nobre. Na PGV já havia a previsão dessas correções e, com a planta, foi ampliada a isenção para 13 mil imóveis, pessoas com grande vulnerabilidade social, acamadas. Este é mais um passo importante que Marília dá e a Câmara está atenta e acompanhando com muita responsabilidade. Estamos fazendo o que é correto e justo, sem prejudicar ninguém, sobretudo para promovermos justiça social na parte tributária do nosso município”.

O projeto foi apresentado em caráter de urgência e tramitação será célere pelas comissões para que a lei tenha validade em 2026. A proposta vai à votação já na próxima sessão ordinária da Câmara, que ocorre em 1º de dezembro, às 16h.

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