A Câmara dos Deputados encerrou nessa terça-feira (3) a votação de um projeto de lei que torna crime hediondo o homicídio praticado contra crianças menores de 14 anos. A punição aumenta também para os crimes e injúria e difamação cometidos contra menores.
Apelidado de “Lei Henry do Borel”, o texto ganhou força diante da repercussão da morte do menino, de mesmo nome, de 4 anos, em março de 2021. A proposta já teve aprovação na Câmara, mas como foi modificada pelo Senado, precisou voltar para ser analisada novamente pelos deputados e agora seguirá para sanção presidencial.
Quando um crime é praticado com crueldade e causa repulsa na sociedade é considerado hediondo. Não cabe fiança, indulto ou anistia para este tipo de infração. Além disso, o criminoso ainda precisa cumprir em regime fechado o início da pena.
O texto inclui a classificação “homicídio contra menor de 14 anos” no Código Penal e ainda coloca como uma variação de homicídio qualificado, cuja pena é de reclusão de 12 a 30 anos. A proposta prevê ainda um aumento em dois terços da pena, se o acusado pelo crime for: mãe ou pai, madrasta ou padrasto, irmão, tio, Cônjuge, tutor, companheiro, curador, preceptor (que orienta na educação do menor), empregador da vítima ou qualquer pessoa que exerça autoridade ou cuide da criança.
A punição também pode aumentar em um terço até a metade se o menor de 14 anos tiver alguma deficiência ou doença que a deixe mais vulnerável.
Aquele que deixar de informar à autoridade pública a prática de violência, de tratamento cruel ou degradante ou de formas de violência contra o menor ou de abandono de incapaz também estará sujeito à pena de prisão de seis meses a três anos.
No Senado, uma modificação que aumenta, em um terço, a pena para crimes contra a honra — como calúnia, injúria e difamação — cometidos contra crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência também foi incluída.