Atestado médico: quando uma empresa pode se negar a aceitar?

atestado médico

No decorrer do tempo, é normal um funcionário passar por algum problema de saúde que necessite de afastamento temporário. Nestes casos, para não ter descontos na folha de pagamento, geralmente, os gestores pedem o atestado médico. Mas há casos em que o trabalhador apresenta o documento falso e que pode ensejar em implicações, conforme aponta o advogado trabalhista André Leonardo Couto.

De acordo com o advogado, para ser válida, a declaração deve respeitar a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM). “É necessário que o documento apresente o tempo concedido para recuperação do paciente, o diagnóstico da doença ou CID, mas claro, somente quando autorizado pelo paciente. E o mais importante, a identificação do médico como emissor, com sua assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina”, explica.

Carregando...

O advogado lembra que conforme determina o Ministério do Trabalho (MT), a empresa pode pedir um novo exame caso tenha alguma desconfiança com relação à veracidade do documento.

“Existem algumas situações em que a empresa pode pedir para que o funcionário peça um novo atestado ou, até mesmo, não o aceitar para abonar a falta. Em termos legais, a empresa pode recusar um atestado médico quando desconfiar da veracidade dele ou da aptidão do funcionário para exercer as atividades, mas indico que antes disso, a empresa encaminhe o funcionário para uma nova consulta com o médico do trabalho que, por sua vez, dará o parecer dizendo se o trabalhador está ou não apto às suas tarefas. A empresa não pode negar um atestado médico apenas porque quer, tanto que se ocorrer recusa mesmo estando tudo certo, o empregado poderá recorrer ao sindicato, ao MT e à Justiça do Trabalho”, explica.

Demissão e crime

Já em casos de atestado médico falso, além de recusar o documento caso seja comprovado, André Leonardo Couto adiciona que o funcionário poderá ser demitido por justa causa, já que é crime previsto nos Artigos 297 e 302 do Código Penal (CP). “Falamos de uma situação séria e que envolve tanto o trabalhador, quanto o nome de um profissional da saúde que teve seus dados relacionados em uma fraude, sem saber, ou até mesmo sabendo.

Neste caso, lembro que ao apresentar um documento fictício, o funcionário estará sujeito às sanções legais, e ser demitido por justa causa. Desta maneira, friso que se um colaborador pode sim ser dispensado caso seja comprovado. Além disso, reforço que a emissão do documento irreal, até mesmo pelo médico, é totalmente contra o que diz o Código de Ética do Conselho Federal de Medicina. Não é porque a pessoa é próxima ou até parente de um profissional da saúde, que ele pode fornecer um atestado. Desta maneira as sanções da lei podem trazer problemas para o profissional da saúde também. Por isso, é bom evitar esse tipo de atitude, já que ela está descrita como crime no Código Penal”, conclui o advogado.

 

Por fim, leia mais O Mariliense

Compartilhe:

Receba Notícias pelo Whatsapp:

Mais lidas hoje

Brasil

Polícia prende suspeitos de atacar tenente, irmão de Eloá

Brasil

PM Rodoviária apreende 278 celulares irregulares avaliados em R$ 600 mil em rodovia de SP

Marília

Handebol Feminino de Marília busca reabilitação pela Liga Estadual

Brasil

Justiça decreta prisão de dois suspeitos de participação em atentado contra tenente da PM de SP

Região

Pompeia encara Assis em jogo semifinal da Copa CIVAP 2026 nesta terça (30)

Região

Educadores de Pompeia têm qualificação com conferência INOVEDUCA