Um ano após sua morte, o ex-vereador Ivan Luís do Nascimento, o Ivan Negão, receberá mais uma homenagem da Câmara de Marília.
Nesta sexta-feira (5), será publicada no Diário Oficial do Município, a Lei Ordinária 9076, promulgada em 4 de janeiro de 2024, que denomina “Bairro vereador Ivan Negão (Ivan Luís do Nascimento) ” e respectivas vias públicas do loteamento residencial Marília Gigantão, aprovado pelo Decreto Municipal nº14050/2023, de autoria do Presidente da Câmara e da Mesa Diretora, Eduardo Nascimento.
Nascimento, se emocionou ao comentar a homenagem.
“Nós queríamos que ele (Ivan) estivesse aqui, com a gente, trabalhando, nos ajudando a construir uma cidade mais justa e melhor para todos, como ele queria. Sempre com alegria e otimismo, que era sua marca registrada. Não houve planejamento para que esta Lei entrasse em vigor justo no dia em que completa um ano de sua passagem, mas quis o destino que isso acontecesse e, é uma homenagem mais do que justa, que fazemos a este irmão que a vida me deu. Sei que lá do céu, o Ivan está feliz e abençoando a todos. Parabéns à família que recebe esta nossa singela, mas sincera homenagem”, disse.
Ivan Negão, nasceu no dia 27/11/1980, em Marília. Filho de José do Nascimento e de Benedita da Silva, casou com Laiane Caroline Barbosa do Nascimento, com quem teve 2 filhas, Rebeca Lorraine Alves do Nascimento e Lara Isa Alves do Nascimento. Ivan foi eleito Vereador para a 20ª Legislatura – 2021/2024- com 1.606 votos pelo Partido PSB, sendo o 11º vereador mais votado.
“Eduardo Duarte do Nascimento, Presidente da Câmara Municipal de Marília, Estado de São Paulo, nos termos do artigo 44, $$ 3° e 7°, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º. Fica denominado “Bairro Vereador IVAN NEGÃO (Ivan Luís do Nascimento”, o loteamento residencial Marília Gigantão, aprovado pelo Decreto Municipal n° 14050, de 16 de junho de 2023.
Parágrafo único. Ficam denominadas na forma abaixo indicada, as vias públicas do “Bairro Vereador IVAN NEGÃO (Ivan Luís do Nascimento)”:
I – AVENIDA SILVIO HENRIQUE ESPADOTO a projetada Avenida 1- Rua 17 e 18;
II – AVENIDA Professor BRENO JOSÉ DE ALMEIDA a projetada Avenida 2;
III – RUA Dr. TIOSIN TUKASAN a projetada Rua 1 e 7;
IV – RUA JOSE RAFUL a projetada Rua 2 e 6;
V – RUA JURACI APARECIDA PEREIRA RIBEIRO a projetada Rua 3, 4 e 5;
VI – RUA MARIA JOSÉ DOS SANTOS a projetada Rua 8;
VII – RUA MANOEL DURVAL BOMFIM a projetada Rua 9;
VIII – RUA Vereador JOÃO FERNANDES MÓRE a projetada Rua 10;
IX – RUA Vereador OSVALDO DOMINGUES a projetada Rua 11 e 19;
X- RUA FELIX JORENTE a projetada Rua 12;
XI – RUA GIL FERNANDES DA SILVA a projetada Rua 13;
XII – RUA REGINALDO VITOR DE SOUZA a projetada Rua 14;
XIII – RUA ÂNGELA DE PAULA a projetada Rua 15 e 26;
XIV – RUA ANTÔNIO BEZERRA CAFALCANTE a projetada Rua 16;
XV- RUA FRANCISCO CARLOS BARTOLOMEU a projetada Rua 20 e 21;
XVI – RUA Coronel CELIO NABUCO a projetada Rua 22 e 23;
XVII – RUA MARIA APARECIDA RIBEIRO a projetada Rua 24 e 25;
XVIII -RUA MARIA EUGÊNIO OLIVEIRA a projetada Rua 27 e 28;
XIX – RUA ISAIAS CHAVES a projetada Rua 29 e 30;
XX – RUA VALENTIN BARROSO SIBILLAS a projetada Rua 31;
XXI – RUA FERNANDO FAGGIONATO os projetados trechos das Ruas
20, 21, 24, 25, 27, 28 e 30, entre as Ruas 19 e 31.
Art. 2°. O inciso V, do parágrafo único, do art. 1° da Lei n° 9014, de 23 de outubro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“V – RUA ODETE TOSIN DE FREITAS NEVES a projetada Rua 4;”
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Marília, em 10 de janeiro de 2024″, diz o texto da Lei.
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