Após pagamento de fiança de R$ 5,4 milhões Justiça da Espanha concede liberdade provisória a Daniel Alves

Foto: Agencia Brasil

A 21ª Seção do Tribunal de Barcelona decidiu que Daniel Alves, condenado por agressão sexual, poderá aguardar seu julgamento em liberdade provisória após pagar uma fiança de 1 milhão de euros (equivalente a R$ 5,45 milhões) à Justiça da Espanha. Essa determinação foi estabelecida em resposta ao recurso apresentado pela defesa do ex-lateral.

Ambas as partes envolvidas no processo recorreram da decisão inicial. A parte acusadora pleiteava uma pena de 12 anos de prisão para o brasileiro, enquanto Daniel Alves apelou por sua absolvição.

Para cumprir as condições estipuladas pela Justiça e permanecer em liberdade condicional, Daniel Alves terá que seguir algumas regras. Ele não poderá utilizar seus passaportes brasileiro e espanhol, será proibido de entrar em contato ou se aproximar da vítima a uma distância inferior a 1 quilômetro, além de ser obrigado a se apresentar semanalmente ao tribunal.

“A deliberação do tribunal, por maioria, é de acordar a prisão provisória de Daniel Alves, que poderá ser evitada mediante o pagamento de uma fiança de 1.000.000 euros. Além disso, se o pagamento for realizado, e a liberação provisória for concedida, serão retirados ambos os passaportes, espanhol e brasileiro, e será imposto ao réu a proibição de deixar o território nacional, juntamente com a obrigação de comparecer semanalmente ao Tribunal Provincial, bem como sempre que for convocado pela Autoridade Judiciária”, destaca um trecho da sentença.

O caso envolvendo Daniel Alves remonta ao final de 2022, quando ele foi condenado a quatro anos e meio de prisão por agressão sexual a uma mulher na boate Sutton, em Barcelona. A sentença foi proferida duas semanas após o término do julgamento. A defesa do ex-jogador de times como Barcelona, Paris Saint-Germain, Juventus e São Paulo, além da seleção brasileira, afirmou que recorrerá da decisão de primeira instância no Tribunal Superior de Justiça da Catalunha (TSJC) e no Supremo Tribunal da Espanha.

Tanto a acusação quanto a promotoria local contestaram a concessão da liberdade provisória a Daniel Alves, argumentando que havia risco de fuga, tanto devido à nacionalidade brasileira quanto à capacidade econômica do réu.

Antes mesmo do julgamento, Daniel Alves já havia efetuado um pagamento de 150 mil euros (cerca de R$ 801 mil) à Justiça, que foi considerado como um atenuante da pena.

 

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