Apagão na Europa: Procon-SP orienta consumidores afetados por atraso e cancelamento de voos

Apagão na Europa: Procon-SP orienta consumidores afetados por atraso e cancelamento de voos

O Procon-SP orienta que os consumidores brasileiros que tenham voos marcados para estes dias, estando no Brasil ou fora do país, ou já com dificuldade para confirmar ou embarcar, em função do apagão de energia que atinge vários países europeus, devem inicialmente seguir as orientações fornecidas pelas autoridades locais antes de se dirigir ao aeroporto.

Outra recomendação é buscar contato com a companhia aérea – ou com a agência de viagens, nas situações em que a compra da viagem foi feita desta forma – para verificar a situação do voo (se está confirmado, adiado ou cancelado).

De acordo com a legislação brasileira, é dever das companhias aéreas ou agências de viagem prestarem toda a assistência para minimizar os transtornos aos consumidores. E ainda estabelece os seguintes direitos nas situações de atrasos, desvios ou cancelamentos de voos:

  • Informação prévia quanto ao cancelamento do voo nos canais de atendimento disponíveis das companhias aéreas;
  • Viajar, tendo prioridade no próximo embarque da companhia aérea com o mesmo destino;
  • Ser direcionado para outra companhia (sem custo);
  • Receber de volta a quantia paga ou, ainda, hospedar-se em hotel por conta da empresa;
  • Se o consumidor estiver no local de seu domicílio, a empresa deverá oferecer apenas o transporte para a sua residência e desta para o aeroporto.
  • Também está previsto o ressarcimento ou abatimento proporcional no caso de ocorrer algum dano material devido ao atraso como, por exemplo, perda de diárias, passeios e conexões;
  • Todas essas possibilidades devem ser garantidas sem prejuízo do acesso gratuito à comunicação após 1 hora de atraso;
  • São previstas ainda alimentação após 2 horas e hospedagem a partir de 4 horas de atraso.

O consumidor deve guardar o comprovante de eventuais gastos que tiver em decorrência do atraso ou cancelamento, como chamadas telefônicas, refeições, hospedagem, entre outras.

No caso de voos já iniciados e que retornaram ao aeroporto de origem ou foram desviados para algum outro aeroporto não previsto na rota, em função do apagão, as empresas devem fornecer acomodação, traslado e alimentação aos passageiros, além de acesso a comunicação, durante o tempo em que durar a interrupção dos voos.

Aos consumidores que estão fora do Brasil (nos países atingidos pelo apagão) aguardando o voo de volta ao Brasil, caso a passagem aérea de retorno ao Brasil tenha sido contratada de uma empresa brasileira (companhia aérea ou agência de viagens), valem os mesmos direitos descritos acima.

Caso o consumidor que tiver contratado hospedagens, passeios e outros serviços por meio de uma agência de viagem brasileira não consiga usar esses serviços em decorrência do apagão de energia elétrica em alguns países da Europa deverá entrar em contato com a agência para negociar como será resolvida a situação (reembolso, voucher para uso posterior etc.).

Os consumidores que não receberem a informação adequada ou o atendimento conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, tanto em relação aos voos como nos demais serviços, podem registrar uma reclamação no Procon de sua cidade ou estado. Para os moradores de São Paulo o endereço é www.procon.sp.gov.br.

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