O prazo para os micro e pequenos empresários e os microempreendedores individuais aderirem ao parcelamento especial de dívidas com o Simples Nacional foi estendido até o dia 29 de abril. Foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (22), a resolução que define as regras para o Programa de Reescalonamento de Débitos do Simples Nacional (Relp).
O acordo para o parcelamento poderá ser realizado na Secretaria Especial da Receita Federal; nas secretarias de Fazenda dos estados, do DF e dos municípios, para dívidas com governos locais; e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), no caso de débitos inscritos em dívida ativa. A renegociação vai incluir os débitos que possuem o Simples Nacional vencidos até fevereiro de 2022, com parcelas pagas no mês de março.
O Relp foi criado como uma forma de socorrer os pequenos negócios atingidos durante a pandemia. As dívidas com o Simples Nacional podem ser parceladas em mais de 15 anos, com desconto nos juros, na multa e nos encargos legais. As empresas poderão pagar o total da seguinte forma: pagando uma entrada parcelada em até oito vezes, mais 180 parcelas.
O valor mínimo para cada parcela será de R$300 para as micro e pequenas empresas e de R$50 para o microempreendedor individual. As multas e os juros de mora terão desconto de até 90% e os encargos legais de até 100%.
Modalidades de parcelamento
O parcelamento vai variar de acordo com o impacto da pandemia sobre o faturamento das empresas. A comparação será entre o volume financeiro dos meses de março a dezembro de 2020 comparado ao mesmo período de 2019. Adesão por contribuintes inscritos no Simples poderão parcelar a entrada e descontos de diferentes formas. As empresas que foram fechadas durante a pandemia também podem participar.
| Perda de faturamento | Valor da entrada |
| Menos de 15% | 12,5% da dívida consolidada |
| A partir de 15% | 10% da dívida consolidada |
| A partir de 30% | 7,5% da dívida consolidada |
| A partir de 45% | 5% da dívida consolidada |
| A partir de 60% | 2,5% da dívida consolidada |
| A partir de 80% ou empresa fechada durante a pandemia | 1% da dívida consolidada |
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