O prazo para pedir a retirada do abono salarial de 2019 começou na última quinta-feira (31) e cerca de 320 mil trabalhadores poderão sacar o benefício. O abono poderá ser pedido por telefone, por aplicativo, por e-mail ou presencialmente. De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência esses trabalhadores deveriam ter sacado o benefício até 30 de junho de 2021, mas cerca de R$208, milhões foram esquecidos.
Os trabalhadores que decidirem sacar presencialmente o abono salarial precisam ir até uma das unidades de atendimento do Ministério do Trabalho e Previdência e pedir que um recurso administrativo seja aberto para que o valor seja reenviado à Caixa Econômica Federal, no caso do PIS (Programa de Integração Social), ou ao Banco do Brasil, no caso do Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).
Também é possível fazer o pedido pela central Alô Trabalhador, no telefone 158 ou por e-mail, enviando o pedido de recurso administrativo para o endereço eletrônico trabalho.uf@economia.gov.br. As letras “uf” precisam ser trocadas pela sigla do estado onde a pessoa reside.
Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital também é possível realizar o pedido. No Portal Gov.br, também é possível encontrar todas as informações.
Trabalhadores que tem direito
O trabalhador precisa ser inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos, e ter trabalhado por, no mínimo, 30 dias, formalmente no ano-base considerado para a apuração, com remuneração média de até dois salários mínimos por mês tem direito ao benefício. Também é necessário que o empregador tenha informado corretamente os dados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
O valor do abono é proporcional ao período em que a pessoa trabalhou com carteira assinada no ano de 2019. Cada mês trabalhado equivale a um benefício de R$ 101, com períodos iguais ou superiores a 15 dias contados como mês cheio. Os trabalhadores que estiveram empregados por 12 meses com carteira assinada receberá R$ 1.212, que atualmente é o salário mínimo cheio.
Os empregados domésticos não têm direito ao abono salarial. Isso porque o benefício exige vínculo empregatício com uma empresa e não com outra pessoa física. Os jovens aprendizes também não têm direito ao benefício.
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