A verdade sobre as contas da Câmara Municipal 2009/2010 sob a presidência de Eduardo Nascimento

Eduardo Nascimento assumiu a Presidência do Legislativo para o biênio 2009/2010 em 1°de janeiro de 2009. Ocorre que, no ano anterior, os Vereadores que faziam parte da Legislatura 2005/2008 realizaram uma votação, reajustando os valores dos subsídios dos Vereadores da próxima Legislatura, ou seja, a de 2009/2012. Esta votação foi realizada no dia 17 de novembro de 2008. O projeto de lei que elevou os subsídios era de autoria do falecido Vereador Sydney Gobetti de Souza, que apoiado pelos vereadores presentes, colocaram em votação e aprovaram o tal projeto. Gobetti era Vice-presidente do Legislativo e convocou uma sessão extraordinária e colocou o projeto em votação.

Ao assumir a Presidência no ano seguinte, Eduardo Nascimento não tinha outra opção a não ser cumprir a lei que havia sido aprovada, sancionada e publicada (Vige na Administração Pública o Princípio da Legalidade, previsto no art. 37 da Constituição Federal, em que o Agente Público DEVE APLICAR A LEI).

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A lei estava em vigor, e jamais foi questionada judicialmente, motivo pelo qual, a Eduardo Nascimento cabia cumpri-la. Não havia outra alternativa, mesmo porque, naquele momento em que eram pagos os subsídios, não havia nenhum questionamento sobre a lei. Posteriormente, já em 2011, com o exame de Contas pelo Tribunal de Contas, este entendeu que a lei que reajustou os subsídios dos Vereadores deveria ter sido aprovada antes das eleições (o que não estava previsto no Art. 29, VI da CF), e não depois, como aconteceu.

E por este motivo, rejeitou as contas, porém, deixando claro, na decisão, que não havia dolo por parte do presidente da Câmara na época, Eduardo Nascimento. É bom registrar também que o Ministério Público analisou a lei em questão e arquivou o inquérito, por não ter encontrado nada de ilegal na legislação que reajustou os subsídios, entendendo que ela se adequava a Constituição Federal, Estadual e Lei Orgânica do Município.

Assim, alegações que Eduardo Nascimento sofrerá impugnação de sua candidatura não passam de Fake News, visto que, mesmo com a reprovação das contas, as mesmas de deram, porque Eduardo Nascimento estava CUMPRINDO A LEI que só posteriormente foi questionada e por esta razão, NÃO HÁ DOLO E NEM ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, o que não acarreta a Inelegibilidade.

Provavelmente a decisão do Tribunal de Contas será anulada pelo Poder Judiciário, para que realize novamente a análise das contas com base na lei que estava em vigor. A Justiça pode tardar, mas não falha.

 

Por fim, leia mais O Mariliense

Fonte: Assessoria Eduardo Nascimento

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