13º SALÁRIO NO VAREJO: Associação Comercial orienta comerciantes sobre pagamento

Associação Comercial

O superintendente da Associação Comercial e Industrial de Marília, José Augusto Gomes, está orientando os comerciantes marilienses associados, sobre a nota técnica da Secretaria do Trabalho, do Ministério da Economia. Foi divulgado recentemente parecer determinando os parâmetros a serem aplicados pelos empregadores no pagamento do 13º salário e concessão de férias dos funcionários que tiveram jornada e salário reduzidos ou contratos suspensos, em razão de adesão ao BEm, o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (Lei nº 14.020 de 2020).

De acordo com a nota, os trabalhadores com jornadas de trabalho reduzidas no âmbito do benefício emergencial devem ter tanto 13º como férias pagos com base na remuneração integral. “Esta regra deve ser observada, especialmente, nos casos em que os trabalhadores estiverem praticando jornada reduzida no mês de Dezembro”, falou o dirigente mariliense que considera importante a instrução.

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De acordo com o dirigente mariliense, já para os contratos suspensos os períodos de suspensão não devem ser computados como tempo de serviço e para cálculo de 13º e férias – ou seja, ele deve ser pago de forma proporcional.

“Existe muita dúvida sobre isso”, falou ao lembrar que a exceção é para os casos em que os empregados prestaram serviço por mais de 15 dias no mês, já previstos na legislação vigente, favorecendo, assim, o trabalhador.

De acordo com a Secretaria do Trabalho, a diferenciação ocorre pois, na redução de jornada, o empregado permanece recebendo salário, sem afetar seu tempo de serviço na empresa – o que permite computar o período de trabalho para todos os efeitos legais.

“Com a suspensão dos contratos de trabalho, porém, a empresa não efetua pagamento de salários, e o período de afastamento não é considerado para contagem de tempo de serviço, afetando o cálculo das férias e 13º”, alertou ao ratificar a necessidade do pagamento em duas parcelas: Novembro e Dezembro.

Mas há uma questão que deve ser observada quanto ao pagamento do 13º ou das férias enquanto estiver vigente o contrato do BEm. Em comunicado do último dia 20 de outubro, o Ministério da Economia destacou a “liberdade negocial” entre as partes, que pode ser exercida de forma coletiva ou individual.

“Se houver acordo ou convenção coletiva que trata sobre o assunto (como o pagamento integral do abono em qualquer uma das situações, por exemplo), prevalece a convenção ou acordo”, alerta o contabilista Márcio Shimomoto, presidente do Instituto Fenacon e vice-presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP).

NO VAREJO

O pagamento do décimo terceiro salário aos trabalhadores brasileiros devem injetar R$ 208 bilhões na economia brasileiro neste ano. Em valores reais, o montante é 5,4% inferior ao registrado em 2019, de acordo com estimativa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). A queda de 5,4% é a maior retração anual desde o início do acompanhamento realizado pela CNC, em 2012.

Um dos motivos para a queda é a Medida Provisória (MP) 936 deste ano, que autorizou a redução do salário proporcional à jornada e a suspensão temporária do contrato de trabalho, com a justificativa de preservar empregos em meio à pandemia da Covid-19. “O importante é que as oportunidades de postos de trabalho existem, que o comércio receberá injeção financeira e que o momento é oportuno para as vendas do final do ano”, destacou José Augusto Gomes.

 

Fonte: Associação Comercial e Industrial de Marília

 

Por fim, leia mais em O Mariliense

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