ACIM: Federação cria “e-book” para assessorar empresariado

ACIM

O secretário da diretoria da Associação Comercial e Industrial de Marília, Carlos Francisco Bitencourt Jorge, considerou como oportuno o material produzido pela Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), que está disponibilizando para o empresariado em geral, um amplo material de orientação sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que foi sancionada em agosto de 2018 e tem como objetivo determinar regras para o tratamento dos dados pessoais e estabelecer penalidades para o caso de descumprimento das regras, para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade de todos os indivíduos.

“É muito importante que o empresariado tenha conhecimento e acesso deste material que é muito bem feito e muito prático”, elogiou o dirigente que considera fundamental que todos do setor empresarial saibam dos detalhes da LGPD para não admitirem ignorância ou serem punidos por desconhecimento.

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A LGPD é aplicável a toda e qualquer pessoa, entidade ou empresa que realize o tratamento de dados pessoais. “Neste “e-book”, a Facesp e as associações comerciais disponibilizam um resumo do que é a lei e explicam quais serão os impactos que ela trará ao setor do varejo, para que o empresário compreenda como ela irá afetar o dia a dia da empresa e quais medidas serão necessárias para se adequar à nova legislação”, disse Carlos Francisco Bitencourt Jorge ao indicar o acesso para que o interessado possa ter uma cópia do excelente material produzido e pesquisado sobre o assunto que é recente e que trará um novo comportamento para determinados segmentos comerciais.

O dirigente de Marília lembra que o tratamento de dados é caracterizado na “LGPD” como “toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração”. Diz o dirigente especialista que esse só pode ocorrer em determinadas hipóteses.

“A principal é por meio da obtenção do consentimento do titular, mas não é a única”, falou ao lembrar que a ação é autorizada na lei para cumprimento de obrigação legal, estudos por órgão de pesquisa, proteção da vida do titular ou de terceiros, tutela da saúde por profissionais ou autoridades da área. “Todo cuidado é pouco nesta área”, alertou o empresariado.

Qualquer pessoa pode acessar o material. Segundo Carlos Francisco Bitencourt Jorge é interesse que todo empresário tenha esse material arquivado, seja no “laptop” ou no “smartphone”, para ter acesso rapidamente sempre que preciso for.

“A vantagem de ser “e-book” é que pode ser acessado a qualquer momento, até mesmo se houver um arquivo em nuvem que pode ser de grande valia numa situação inusitada”, lembrou o dirigente ao ratificar a qualidade do material e a ideia de disponibilizar o material sobre um assunto bem complexo. “Daí a importância de se ter próximo”, falou ao lembrar que o material está distribuído em 14 páginas.

 

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