Os chamados wind banners, estruturas verticais que ganharam espaço nas campanhas eleitorais de 2026, continuam espalhados por avenidas, canteiros e outros pontos de grande circulação. O problema é que a utilização desse tipo de propaganda está cercada de restrições e já provocou decisões da Justiça Eleitoral, inclusive envolvendo casos registrados em Marília.
Apesar das regras e das decisões judiciais, candidatos e candidatas continuam recorrendo aos equipamentos, muitas vezes instalados em locais ou condições que podem caracterizar propaganda eleitoral irregular.
A Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atualizada para as Eleições 2026, estabelece que, nos bens públicos e de uso comum, a regra é a proibição de propaganda eleitoral. Entre as exceções estão as bandeiras ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis e não dificultem a circulação de pessoas e veículos.
A própria norma estabelece que a mobilidade é caracterizada pela colocação do material a partir das 6h e sua retirada até as 22h, mesmo que, durante esse intervalo, esteja apoiado ou preso a uma base ou suporte.
Ocorre que simplesmente chamar um equipamento de “bandeira” não significa que ele automaticamente esteja enquadrado na exceção prevista pela legislação.
Wind banner não é passe livre para propaganda nas ruas
O assunto chegou ao Tribunal Superior Eleitoral. Em decisões relacionadas às eleições anteriores e destacadas pelo próprio TSE em sua jurisprudência atualizada em setembro de 2026, a Corte considerou irregular o uso de wind banners de grandes dimensões quando eles produzem efeito visual semelhante ao de outdoor.
Em outro processo, uma grande quantidade de wind banners colocados de maneira agrupada e sequencial foi considerada capaz de produzir um único impacto visual semelhante a um outdoor. A propaganda por outdoor é expressamente proibida pela legislação eleitoral, independentemente da denominação dada às peças utilizadas.
Neste mês, o Ministério Público Eleitoral também ajuizou nove representações em Sergipe questionando justamente a utilização de wind banners colocados de forma alinhada e contínua. Para o órgão, a disposição das peças produzia efeito visual equivalente ao de outdoor.
Marília já teve discussão específica sobre os equipamentos
A discussão chegou diretamente à Justiça Eleitoral paulista em processos originados em Marília.
Em um dos casos julgados em 2026, a instalação de wind banners em jardins e espaços públicos ajardinados foi reconhecida como irregular, com determinação para retirada dos equipamentos e proibição de nova instalação da mesma modalidade de propaganda nos locais identificados no processo.
Em recurso eleitoral também originado em Marília, houve entendimento de que o wind banner, por possuir uma peça publicitária vertical mantida aberta por haste ou armação e formar uma superfície contínua destinada à exposição da propaganda, aproxima-se de estandartes e outros artefatos semelhantes, cuja utilização em bens públicos é vedada.
A decisão ainda ressaltou que a simples possibilidade de colocar e retirar o equipamento não transforma automaticamente qualquer estrutura publicitária em uma bandeira autorizada pela legislação eleitoral.
Ou seja: o fato de o wind banner possuir uma base móvel e poder ser recolhido ao final do dia não significa, por si só, que sua utilização esteja automaticamente regular.
Jardins, circulação e efeito de outdoor estão entre os problemas
A legislação eleitoral proíbe propaganda em árvores e jardins localizados em áreas públicas, assim como em muros, cercas e tapumes divisórios. Também determina que as bandeiras autorizadas nas vias públicas não podem prejudicar a circulação de pedestres ou veículos.
Assim, além da própria discussão jurídica sobre o enquadramento do wind banner, outros fatores podem tornar a propaganda irregular: o local escolhido, a obstrução da passagem, prejuízo à segurança ou circulação e a quantidade e disposição das peças.
Outro ponto de atenção é a utilização de diversos equipamentos lado a lado. Mesmo materiais analisados individualmente podem gerar irregularidade quando o conjunto produz impacto visual semelhante ao de um outdoor.
O TSE informa que a utilização de equipamentos publicitários ou de um conjunto de peças que provoque efeito visual de outdoor está sujeita às penalidades previstas para esse tipo de propaganda. Outdoors são proibidos nas eleições e podem resultar em retirada imediata e multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil.
Regra vale para candidatos e candidatas
A insistência no uso de equipamentos em desacordo com as normas chama atenção justamente porque as regras de propaganda são públicas e estão disponíveis para partidos, federações, candidatos, candidatas e equipes de campanha.
O TRE-SP disponibilizou para as Eleições 2026 uma cartilha específica explicando o que pode e o que não pode ser feito durante a campanha. A fiscalização da propaganda física no Estado é exercida pelas juízas e pelos juízes eleitorais responsáveis pelas respectivas zonas eleitorais.
Portanto, antes de espalhar wind banners pelas ruas, as campanhas precisam observar não apenas o horário de colocação e retirada, mas também o formato do equipamento, o local, a quantidade, a disposição das peças e o impacto visual produzido pelo conjunto.
A repetição de uma prática por várias campanhas também não transforma uma propaganda irregular em regular. Cada situação pode ser analisada individualmente pela Justiça Eleitoral.
Eleitor pode denunciar propaganda irregular
Qualquer cidadão pode comunicar à Justiça Eleitoral uma possível irregularidade na propaganda por meio do Pardal Móvel, ferramenta oficial do TSE disponível para celulares e tablets.
Nas Eleições 2026, o aplicativo exige identificação pelo e-Título ou pela conta Gov.br, mas a identidade da pessoa denunciante permanece protegida por sigilo. É possível encaminhar descrição da ocorrência e anexar fotografias, vídeos, áudios ou endereços eletrônicos que ajudem a demonstrar a possível irregularidade. Depois do registro, o sistema fornece um protocolo para acompanhamento.
O TSE mantém uma página oficial com as orientações e os canais relacionados às denúncias eleitorais:
Acesse a página oficial do TSE para denúncias de propaganda eleitoral irregular
Também é possível comunicar irregularidades ao Ministério Público Eleitoral pela plataforma de atendimento do Ministério Público Federal. O MPF recomenda informar data, horário, local, possíveis envolvidos e, no caso de propaganda irregular, anexar fotografias que permitam a apuração dos fatos.
Acesse o canal do Ministério Público para denúncias eleitorais
No caso dos wind banners, registros que demonstrem claramente o local, a quantidade de equipamentos, sua disposição e eventual permanência ou reinstalação podem auxiliar a Justiça Eleitoral na análise de cada situação.