Procon Marília orienta consumidores sobre a compra de material escolar

A compra de material escolar está entre as primeiras despesas do ano para muitas famílias. Pensando em auxiliar os consumidores a ajustarem os gastos ao orçamento, o Procon de Marília inicia, a partir do dia 15, uma série de orientações voltadas à compra consciente e segura dos itens escolares.
 
Entre as principais recomendações está a pesquisa de preços, prática fundamental para economizar. O consumidor deve consultar diferentes pontos de venda, como papelarias, depósitos, lojas virtuais e lojas de departamento, comparando valores e condições antes de finalizar a compra. O Procon de Marília informa ainda que uma pesquisa municipal de preços será realizada, com o objetivo de auxiliar a população.
 
Antes mesmo de ir às compras, é importante que os pais ou responsáveis confirmem com a escola se todos os itens da lista são realmente necessários. Também é recomendado verificar se há materiais que possam ser reaproveitados em casa, mesmo que tenham sido utilizados por outra criança. A troca de livros didáticos entre famílias e a compra coletiva com outros pais são alternativas que podem garantir bons descontos.
 
Na hora da compra, o consumidor deve ficar atento a alguns pontos importantes. Itens como lápis, borracha, apontador, régua, tesoura, cola, massa de modelar, tinta guache e lápis de cor só podem ser comercializados com o selo do Inmetro, que garante a qualidade e a segurança do produto. Materiais importados também devem apresentar informações em língua portuguesa.
 
O Procon alerta ainda que produtos com personagens, logotipos e acessórios licenciados costumam ter preços mais elevados. Nos estabelecimentos, os preços devem estar claramente afixados

Carregando...
nos produtos ou nas gôndolas, facilitando a visualização pelo consumidor. A compra com vendedores ambulantes deve ser evitada, já que não há emissão de nota fiscal e os produtos podem não atender às normas de segurança.
 
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, todo produto deve apresentar informações claras sobre quantidade, características, composição, qualidade, prazo de validade, preço e eventuais riscos à saúde e segurança. O prazo para reclamar de produtos com defeito é de 30 dias para itens não duráveis e 90 dias para produtos duráveis. Já nas compras feitas pela internet, telefone ou catálogo, o consumidor tem o direito de arrependimento em até 7 dias, com devolução integral dos valores pagos.
 
A diretora do Procon de Marília, Valquíria Alves, reforça a importância da atenção dos consumidores neste período.
“Nosso papel é orientar os consumidores para que façam escolhas conscientes, pesquisem preços e fiquem atentos aos seus direitos, evitando gastos desnecessários e práticas abusivas”, destacou.
 
O órgão também alerta que as escolas não podem solicitar a compra de materiais de uso coletivo, como produtos de limpeza e higiene, nem cobrar taxas para despesas como água, luz ou telefone. Além disso, é proibido exigir marcas específicas ou determinar o local onde o material deve ser comprado.
 
Sobre o uniforme escolar, o Procon orienta que os pais verifiquem se o uso é obrigatório. Somente escolas que possuam marca devidamente registrada podem exigir que a compra seja feita na própria instituição ou em estabelecimentos previamente determinados, conforme estabelece a Lei nº 8.907/94.
 
Fotos: Divulgação

Compartilhe:

Receba Notícias pelo Whatsapp:

Mais lidas hoje

Marília

Marília recebe Circuito SP por Todas e adere ao pacto de enfrentamento à violência contra a mulher

Marília

Agentes de saúde eliminam 11 focos com criadouros do Aedes Aegypti na zona Sul

Marília

Fundo Social de Marília lança campanha de arrecadação de brinquedos “Entrou, Saiu” nesta terça-feira (1º)

Marília

Prefeitura entrega a 1ª Sala Lilás na USF Jânio Quadros na zona Norte

Brasil

Como as borboletas dão alerta sobre os efeitos do aquecimento global

Brasil

Defesa Civil reconhece situação de emergência em seis cidades do Sul