Nota – PROCON orienta sobre ressarcimento de produtos estragados por falta de energia

A Prefeitura de Marília, por meio do PROCON-Marília, informa que, em casos de falta de energia prolongada, os consumidores que tiverem produtos estragados têm direito a ressarcimento. Para receber o valor pago, é necessário apresentar a nota fiscal dos produtos e comparecer ao órgão.

O ressarcimento é obrigatório quando a falta de energia é causada por vendavais ou eventos semelhantes e o restabelecimento não acontece de forma imediata. O PROCON-Marília reforça que guardar notas fiscais e comprovantes de compra é essencial para garantir o direito do consumidor.

Diretoria de Divulgação e Comunicação

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