A Prefeitura de Marília enviou à Câmara Municipal, na última sexta-feira, 5 de setembro, o Projeto de Lei nº 173/2025, que objetiva instituir a Loteria Municipal.
Segundo texto do projeto de lei, os serviços lotéricos poderão ser concedidos mediante concorrência, conforme regras da Nova Lei de Licitações e Contratos – Lei Federal nº 14.133/2021.
A Loteria permitirá ao Município gerar recursos adicionais que serão aplicados exclusivamente em projetos e programas de Saúde, Educação, Segurança Pública, Assistência Social, Cultura e Esportes, Lazer e Juventude. Além disso, os serviços estarão sujeitos ao pagamento do ISS – Imposto Sobre Serviços, gerando mais receitas para o tesouro municipal.
Dessa forma, o Município terá mais uma fonte de recursos para investimentos estratégicos sem a necessidade de aumento de impostos ou criação de novos tributos.
Segundo texto do projeto, auditorias periódicas na operação dos serviços lotéricos serão realizadas pela Prefeitura de Marília, por meio da Auditoria Geral do Município, objetivando garantir a transparência e a legalidade na gestão dos recursos arrecadados.
Em setembro de 2020, o STF – Supremo Tribunal Federal, decidiu que é de competência também de Estados e Municípios, além da União, a instituição e exploração de modalidades lotéricas.