Homem é condenado a indenizar mulher por retirar preservativo sem o consentimento dela durante relação sexual

Foto: SVS/Divulgação

Em Assis, um homem foi condenado a pagar indenização de R$ 20 mil a uma mulher após retirar o preservativo durante o ato sexual sem o consentimento dela, prática conhecida como stealthing.

Além da reparação por danos morais, o réu também responde criminalmente por violação sexual mediante fraude.

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A Justiça entendeu que a ação violou a dignidade da vítima, ocorrendo em situação de extrema vulnerabilidade. A decisão ressaltou que a conduta foi grave, atentando contra a intimidade da mulher, e considerou adequado o valor fixado para compensação pelos danos morais sofridos.

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