Em sessão extraordinária realizada nesta segunda-feira (11), a Câmara Municipal de Marília aprovou um substitutivo ao Projeto de Lei nº 126/2025, que modifica a chamada “Lei das Sacolinhas” (Lei nº 7.281/2011). A nova redação determina que as sacolas ecológicas — especialmente as produzidas em PEAD 2 reciclado — sejam entregues gratuitamente aos consumidores, proibindo sua venda no comércio local.
A decisão vem após semanas de insatisfação popular, já que desde 15 de julho os supermercados passaram a cobrar pelas embalagens, mesmo tratando-se do mesmo tipo de material que antes era distribuído sem custo. Segundo apuração do Procon, a cobrança representava uma “vantagem excessiva” ao consumidor, pois o custo das sacolas já estava embutido nos produtos.
A proposta, construída com base em análise conjunta entre Procon, Ministério Público e Secretaria Municipal do Meio Ambiente, apontou que as chamadas sacolas “verdes” não são biodegradáveis, mas sim plásticas, com mínima diferença em relação às anteriores.
O novo texto estabelece que a fiscalização será feita pelo Procon, com multas que podem ultrapassar R$ 4,8 mil em caso de descumprimento, valor dobrado em reincidência. As penalidades serão revertidas para o Fundo Municipal do Meio Ambiente, e o não atendimento às notificações poderá resultar na apreensão das sacolas.
Além disso, a lei prevê ações educativas nas escolas municipais para conscientizar sobre a redução do uso de plásticos e outros poluentes.
Apesar da aprovação, o tema ainda deve gerar discussões jurídicas e ambientais, especialmente quanto à possibilidade de retrocesso nas políticas de proteção ao meio ambiente. O projeto segue para sanção do Executivo Municipal.