Lei das Sacolinhas: Novo projeto proposto por 16 vereadores tem objetivo de proteger consumidores

Está em tramitação na Câmara de Marília projeto que busca uma alternativa para proteger os consumidores na aplicação da chamada Lei das Sacolinhas. De autoria da Mesa da Câmara e subscrito por 16 vereadores, a proposta altera a Lei nº 7.281/2011, modificada pela Lei nº 9.046/2023, que dispõe sobre a substituição do uso de sacos plásticos de lixo e de sacolas plásticas por sacos de lixo ecológicos e sacolas ecológicas, incluindo dispositivos quanto à distribuição e multa.

A proposta mantém o foco de sustentabilidade da legislação, mas garante uma maior proteção ao consumidor. O Projeto de Lei 126/2025 altera a lei em vigor e estabelece que os estabelecimentos, como os supermercados, devem oferecer gratuitamente aos consumidores embalagens alternativas ou reutilizáveis, sendo que na ausência desses itens têm que ser disponibilizadas as sacolas ecológicas gratuitamente. Além disso, na eventual comercialização de embalagens, como as sacolas ecológicas, os estabelecimentos ficam proibidos de obter lucro, sendo obrigatório que seja cobrado o preço de custo para o consumidor não ser prejudicado. Nesse caso, nas embalagens, não deve conter propaganda do estabelecimento.

Na justificativa para a apresentação do projeto, os vereadores citam exemplos de cidades que têm legislações que proíbem a distribuição das sacolas plásticas e dados que mostram a redução do uso. “A contribuição para a diminuição dos impactos ambientais da sociedade através da redução do uso de sacolinhas e para a manutenção do equilíbrio do meio ambiente não pode ser um ônus, mas um dever de todos, e implica em uma mudança de hábito que exige uma postura diferente dos envolvidos, conforme disposto na Política Nacional de Resíduos Sólidos – Lei nº 12.305/2010”.

Conforme o projeto, a fiscalização da lei compete ao Procon e a aplicação de penalidades à Divisão de Fiscalização da Secretaria Municipal do Meio Ambiente. Prevê multa aos estabelecimentos que descumprirem a legislação no valor de 130 Ufesps (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), hoje em R$ 37,02, o que equivale a quase R$ 5 mil, dobrada na reincidência. Os recursos arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

No projeto apresentado constam as assinaturas do presidente da Casa de Leis, o vereador Danilo da Saúde (PSDB), da vice-presidente Professora Daniela (PL) e dos vereadores Wilson Damasceno (PL), Chico do Açougue (Avante), Wellington Corredato/Batata (PP), Marcos Custódio (PSDB), Luiz Eduardo Nardi (Cidadania), Mauro Cruz (Solidariedade), Vânia Ramos (Republicanos), Fabiana Camarinha (Podemos), Elio Ajeka (PP), Thiaguinho (PP), Professor Galdino da Unimar (Cidadania), João do Bar (PSD), Delegada Rossana Camacho (PSD) e Guilherme Burcão (DC). A proposta se encontra no prazo de apresentação de emendas e foi encaminhada à Comissão de Justiça e Redação.

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