Governo de São Paulo lança Manual de Compensação Ambiental para produtores rurais
O Governo do Estado de São Paulo lançou, nesta terça-feira (29), durante a Agrishow, o 2º volume do Manual Técnico Operacional do Programa de Regularização Ambiental Rural (PRA), que trata da Compensação da Reserva Legal, uma iniciativa das Secretarias de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil) e de Agricultura e Abastecimento (SAA). O objetivo da nova publicação é fornecer diretrizes claras para os produtores rurais, detalhando os critérios e procedimentos necessários para regularizar as propriedades no que diz respeito à compensação da Reserva Legal (RL).
A compensação de Reserva Legal é um mecanismo previsto na legislação ambiental que permite ao proprietário rural compensar o déficit de sua área de Reserva Legal como alternativa, permitindo a regularização ambiental sem impacto direto sobre as atividades produtivas do imóvel. O lançamento do manual contou com a participação do governador Tarcísio de Freitas, de autoridades estaduais e representantes do setor agropecuário, destacando o compromisso do governo em promover um equilíbrio entre a conservação ambiental e a atividade produtiva.
“Tivemos hoje uma série de anúncios importantes em várias frentes de trabalho. É uma agenda extremamente importante, que nos deixa muito satisfeitos e é a nossa forma de homenagear esse agronegócio que é pujante e que faz a diferença no nosso Brasil”, afirmou o governador Tarcísio de Freitas.
“A compensação ambiental é uma solução que integra a preservação da natureza com a sustentabilidade econômica da produção rural. Com este manual, fornecemos aos produtores uma ferramenta prática, técnica e juridicamente segura para avançar na regularização ambiental de suas propriedades”, afirma Natália Resende, secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo.
Com um sólido respaldo legal, que inclui a Lei Federal nº 12.651/2012 (Novo Código Florestal) e normas estaduais, o manual oferece um conjunto de orientações, diretrizes, critérios, ferramentas técnicas e jurídicas para promover a compensação, permitindo que os produtores se adaptem às exigências ambientais sem comprometer sua produção. Em São Paulo, a Reserva Legal corresponde a, no mínimo, 20% da área do imóvel rural, considerando data de corte de 22 de julho de 2008 em diante.
O Manual é produto de um grupo de trabalho com integrantes das duas secretarias. O volume I do documento foi publicado em 2021, com o tema da recomposição de vegetação nativa.
Avanço na validação
A preservação e recomposição de vegetação nativa em Área de Proteção Ambiental (APP) e Reserva Legal (RL) é pré-requisito para o Cadastro Ambiental Rural (CAR). O Estado de São Paulo alcançou em abril a marca de 120 mil cadastros validados, o que representa um avanço significativo no compromisso do agronegócio paulista com a sustentabilidade e a adequação ambiental.
Desde o início desta gestão, o número de validações aumentou 500%, e o objetivo do governo é atingir 200 mil cadastros validados até o final do ano. Com a validação, o produtor rural pode ter acesso a crédito rural e financiamento bancário, além de viabilizar a execução de planos e projetos que envolvam licenciamentos ambientais em suas propriedades.
Atualmente, São Paulo possui 432 mil CARs ativos, com 120 mil validados. Desde 2023, mais de 96 mil cadastros foram validados, utilizando um sistema inovador que combina inteligência artificial com o trabalho dedicado de profissionais especializados.
“SP proporciona paz e segurança para as famílias investirem em suas propriedades. A segurança jurídica é um dos compromissos do governo paulista com o produtor rural do estado de SP. Somada ao investimento em crédito e seguro agrícola, à melhoria de infraestrutura e extensão rural, e às melhores práticas agroambientais, a regularização fundiária está inaugurando uma nova fase de prosperidade para o interior paulista”, destaca o secretário de Agricultura e Abastecimento, Guilherme Piai.
Programa Agro Legal
O Programa Agro Legal, instituído pelo Decreto Estadual nº 65.182, de 16 de setembro de 2020, é uma iniciativa conjunta da Secretaria de Agricultura e Abastecimento e da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, que tem por meta a restauração de cerca de 800 mil hectares em Áreas de Preservação Permanente (APP) e de Reserva Legal (RL), dobrando a meta ambiental prevista para os próximos 20 anos.
A Reserva Legal tem um papel fundamental na sustentabilidade do meio rural. Sua função é garantir o uso econômico responsável dos recursos naturais do imóvel, contribuir para a conservação e recuperação dos processos ecológicos, além de promover a preservação da biodiversidade, servindo como abrigo e proteção para a fauna silvestre e a flora nativa.
Compensação
Conforme estabelece a legislação ambiental brasileira, a Reserva Legal deve ser, preferencialmente, instituída dentro do próprio imóvel rural, utilizando a vegetação nativa existente ou por meio de recomposição. Quando isso não é possível, a legislação permite a compensação da Reserva Legal, que deve seguir critérios técnicos já estabelecidos, como a exigência de que a área compensada esteja dentro do mesmo bioma e tenha extensão equivalente à que seria preservada no imóvel original.
Essa compensação pode ser realizada de diversas formas, como a doação ao poder público de área localizada dentro de Unidade de Conservação de domínio público pendente de regularização fundiária; o arrendamento de áreas de vegetação nativa situadas em imóveis de terceiros, desde que atendam aos critérios legais; ou ainda a compensação em áreas equivalentes, dentro do mesmo bioma.
Além de permitir a regularização ambiental sem impactar diretamente nas atividades produtivas do imóvel, a compensação da Reserva Legal contribui para direcionar esforços a áreas prioritárias ou mais relevantes para a preservação ambiental. Como resultado, as propriedades rurais regularizadas tendem a ser mais valorizadas
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