Determinação do STF Uso Obrigatório de Câmeras Corporais com Gravação Contínua pela PM de SP

Nesta segunda-feira (9), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, determinou que os policiais militares do estado de São Paulo utilizem câmeras corporais com gravação ininterrupta durante suas atividades. A decisão atende a um pedido da Defensoria Pública estadual, que tramitava na Corte desde dezembro de 2023.

Barroso fundamentou sua decisão com base em episódios recentes de violência policial contra pessoas desarmadas ou que não ofereceram resistência, além de casos em que as câmeras foram propositalmente desligadas. O ministro ressaltou que uma medida é indispensável diante do aumento da letalidade policial registrada em 2024.

“Diante da ausência de demonstração da previsão técnica e operacional dos novos dispositivos e do aumento significativo da letalidade policial em 2024, é indispensável manter o modelo atual de gravação ininterrupta, sob pena de violação à proteção constitucional ao retrocesso e descumprimento do dever estatal de proteção de direitos fundamentais, em especial o direito à vida”, afirmou Barroso na decisão.

A determinação visa fortalecer a transparência e a proteção dos direitos fundamentais, marcando um avanço significativo no monitoramento das ações policiais no estado.

 

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