Foi sancionada a lei que cria um cadastro nacional público para condenados por crimes de pedofilia e estupro. A medida foi oficializada na edição do Diário Oficial da União nesta quinta-feira (28).
O cadastro incluirá o nome completo e o CPF de pessoas já condenadas, mesmo que apenas em primeira instância, por delitos de natureza sexual. Também serão disponibilizados dados sobre as penas ou medidas de segurança aplicadas, mas as informações das vítimas permanecerão protegidas e em sigilo.
A proposta tem como objetivo principal prevenir a ocorrência de novos crimes. Por exemplo, os funcionários poderão consultar o banco de dados antes de efetuar contratações.
A nova legislação promove alterações no Código Penal e na lei de 2020 que criou um cadastro sigiloso para condenados por crimes de estupro, contendo informações como características físicas, fotos e perfis genéticos. Diferentemente desse modelo, o novo cadastro será de acesso público.
Entre os crimes contemplados no cadastro estão:
- Estupro;
- Registro não autorizado de intimidação sexual;
- Estupro de vulnerável;
- Favorecimento da prostituição de vulnerabilidade;
- Indução à satisfação da lascívia de outrem;
- Favorecimento da prostituição ou exploração sexual;
- Manutenção de estabelecimentos com exploração sexual;
- Obtenção de lucro da prostituição alheia.
A criação do cadastro foi proposta pela senadora Margareth Buzetti e aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado em outubro deste ano.
A lei estabelece que, caso o réu seja absolvido em instância superior, o sigilo das informações será restabelecido. Além disso, há a possibilidade do juiz, por decisão fundamentada, determinar que os dados permaneçam sigilosos mesmo sem absolvição.
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