Nesta segunda-feira (19), o pedido do Partido Liberal (PL) para a suspensão da divulgação de uma pesquisa eleitoral realizada pela empresa Colectta Instituto de Pesquisa e Estatística Ltda. foi indeferido pelo juiz responsável pelo caso em Marília. A pesquisa, registrada sob o número SP-08867/2024 no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), havia sido questionada pelo PL, que alegava irregularidades na metodologia e na transparência da empresa, recentemente constituída.
O PL argumentou que a Colectta, por ser uma empresa recém-criada, não teria cumprido todos os requisitos legais para a condução da pesquisa, apontando também a falta de apresentação de documentos essenciais como o Demonstrativo do Resultado do Exercício e a nota fiscal do serviço realizado. Além disso, a coligação “Marília é Deus, Pátria, Família, Amor e Liberdade” contestou o baixo número de entrevistados e a ausência de um plano amostral claro.
No despacho, o juiz destacou que, em uma análise preliminar, “não verifico a presença de plausibilidade do direito invocado pelo Representante”, afirmando que a pesquisa cumpre, em grande parte, os requisitos exigidos pela legislação eleitoral. Ele observou que “o simples fato da Representada ter se estabelecido há pouco tempo, por si só, não pode levar à impugnação da pesquisa” e que a escolha da metodologia é uma prerrogativa da própria empresa, não havendo vícios evidentes nesse aspecto.
Contudo, o juiz determinou que a Colectta deverá complementar as informações da pesquisa, apresentando a nota fiscal e o demonstrativo de faturamento do ano de 2024, conforme estipulado pela Resolução TSE nº 23.600/2019. A empresa terá um prazo de 48 horas para fornecer esses documentos.
Com a decisão, a divulgação da pesquisa permanece autorizada, e o caso segue para manifestação do Ministério Público Eleitoral antes do julgamento final.
A decisão ressalta a importância de cumprir rigorosamente os requisitos legais na realização de pesquisas eleitorais, garantindo transparência e credibilidade ao processo eleitoral.
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