Mães autônomas e trabalhadoras rurais também têm o direito ao salário-maternidade; Veja como receber

PARTO

A partir de agora, as mães que deram à luz ou adotaram uma criança, mas que não possuem vínculo empregatício, já podem receber o salário-maternidade pelo INSS a partir de uma única contribuição. A nova regra também é válida para as trabalhadoras rurais e contribuintes facultativas, que não exercem atividade remunerada, mas pagam o INSS para ter acesso ao benefício da Previdência Social.

Antes da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a norma exigia uma carência de 10 meses de contribuição para a concessão do benefício para as trabalhadoras autônomas (contribuintes individuais), trabalhadoras rurais (seguradas especiais) e para as contribuintes facultativas.

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Trata-se de um benefício concedido às seguradas do INSS, em regra por 120 dias, em casos de parto, natimorto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de crianças de até 12 anos de idade, exceto nos casos de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), que será de 14 dias.

Outro assunto que deve ser esclarecido é o chamado período de graça. Sobre essa questão o especialista em Direito Previdenciário, Washington Barbosa, explica: “O período de graça corresponde ao período em que a segurada continua tendo o direito de receber o salário-maternidade, mesmo após 6 meses do último recolhimento realizado para o INSS, como por exemplo no caso da segurada facultativa”. Ou seja, mesmo que a pessoa deixe de pagar a contribuição por um tempo ela vai usufruir do direito de receber o salário-maternidade, por determinado período.

O pedido pode ser feito gratuitamente pelo site Meu INSS, pelo aplicativo, pela central de atendimento 135 ou presencialmente em uma das agências do INSS.

Por fim, leia mais O Mariliense

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