Pela primeira vez no Brasil, uma operação realizada no mês de junho, de forma conjunta por órgãos públicos em Itapira (SP), resultou em um acordo inédito de reconhecimento do vínculo empregatício para três profissionais do sexo.
A parceria entre o Ministério Público do Trabalho da 15ª Região (MPT-15), sediado em Campinas (SP), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Defensoria Pública da União (DPU) permitiu a realização de fiscalizações em dois estabelecimentos da cidade.
O MPT-15 confirmou que foi celebrado um Termo de Ajustamento de Conduta com um estabelecimento em Itapira, no qual o empregador se comprometeu a efetuar o registro das profissionais do sexo em carteira de trabalho. Vale destacar que a cidade fica a 165 km da capital paulista.
Durante a operação, não foram identificadas situações de exploração sexual, tráfico de pessoas ou trabalho escravo.
Em 2015, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) incluiu na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) o termo “profissional do sexo” com o código 5198. A descrição da profissão abrange atividades como buscar programas sexuais, atender e acompanhar clientes, além de participar em ações educativas no campo da sexualidade, sempre seguindo normas e procedimentos que minimizam as vulnerabilidades da profissão.
O acordo firmado permitiu o registro das profissionais em carteira de trabalho, garantindo-lhes acesso aos direitos previstos em lei, como férias e seguro-desemprego, além de possibilitar a comprovação do tempo de aposentadoria. Um dos estabelecimentos já efetuou o registro, enquanto o outro tem o prazo de 30 dias para fazer o mesmo, sob pena de R$ 2 mil por trabalhador em caso de descumprimento.
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