Uma decisão histórica do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu a três pacientes o direito de cultivarem em casa plantas de cannabis (maconha) para fins medicinais. Proferida pelo ministro Og Fernandes na última quinta-feira (13), a liminar garante aos pacientes um salvo conduto, evitando assim eventual prisão em flagrante ao portarem a quantidade de cannabis prescrita por seus médicos.
Os pacientes, ao recorrerem à Justiça, alegaram ter problemas de saúde que demandam o uso do óleo extraído da planta como parte de seus tratamentos. Entre as condições de saúde mencionadas estão dor crônica, déficit de atenção, transtorno depressivo recorrente, fobia social e ansiedade.
Essa decisão soma-se a outras recentes tomadas pelo STJ em relação ao tema, onde o tribunal determinou que a União e o estado de Pernambuco devem fornecer medicamentos à base de canabidiol a pacientes com condições específicas de saúde.
Com essa autorização, os pacientes agora têm o direito de cultivar cannabis em suas residências, de acordo com a prescrição médica, buscando uma alternativa terapêutica para aliviar seus sintomas e melhorar sua qualidade de vida.
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