Padre condenado por pornografia infantil recebe pena de restrição de direitos e multa

PADRE INVESTIGADO POR PORNOGRAFIA INFANTIL

O padre Denismar R.A., natural de Tupã e ordenado em Marília, foi condenado por armazenar arquivos digitais contendo pornografia infantil. A decisão foi proferida na última sexta-feira (30) e divulgada no sistema de acompanhamento judiciário do Tribunal. O padre, de 46 anos, que atuou como administrador paroquial em uma comunidade da zona sul da cidade até 2019, ainda não foi notificado e tem o direito de recorrer da condenação.

A Diocese de Marília emitiu uma nota informando que aguarda a publicação oficial da decisão. O padre estava afastado das atividades clericais desde 10 de julho de 2019, quando o inquérito policial sobre a acusação de acesso a material de pornografia infantil foi iniciado. A Diocese reiterou seu compromisso com a verdade, a virtude, a justiça, o direito e a promoção da dignidade humana.

O processo teve início após uma operação da Polícia Civil em várias cidades do Oeste Paulista, na qual os arquivos foram encontrados no endereço da família do padre em Tupã. Durante a apreensão, o padre admitiu a posse e visualização dos arquivos, mas negou qualquer contato físico ou violência contra menores de idade.

O padre respondeu ao processo em liberdade, sendo afastado de suas funções públicas, mas mantendo vínculos com a Diocese de Marília. Ele foi ordenado padre poucos meses antes da apreensão do material, em 2018.

A Operação Querubim, como foi chamada a ação da Polícia Civil, resultou na detenção de 12 pessoas, incluindo o padre, que foi liberado após pagar fiança. Durante a operação, também foram recolhidos brinquedos, como bonecas e bichos de pelúcia, na casa da família do padre.

Devido às circunstâncias do caso, a pena restritiva de direitos, em substituição à prisão, foi aplicada, juntamente com o pagamento de multa. A pena restritiva de direitos é adotada em casos sem violência direta ou ameaça, quando o réu não possui antecedentes ou reincidência em crimes dolosos, e abrange crimes com penas de até quatro anos.

O caso tramita em sigilo, e detalhes sobre a íntegra da decisão e da pena não foram divulgados.

Por fim, leia mais O Mariliense

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