Aproveite as folgas para viajar de carro, mas fique atento às mudanças na legislação de trânsito que podem complicar sua viagem. Selecionamos cinco novidades que todos os motoristas e pedestres deveriam conhecer. Essas mudanças incluem o uso de películas escurecidas nos vidros do veículo, a autorização para avançar com o carro mesmo com o semáforo vermelho e a nomenclatura das categorias da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Acender o farol baixo em rodovias durante o dia tornou-se obrigatório em 2016, porém, a legislação mudou e agora nem sempre é necessário acioná-lo no período diurno. Desde abril de 2021, a Lei 14.071/2020 modificou o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), incluindo o uso da “luz baixa”. Os condutores de veículos com DRL (sigla de Daytime Running Light, que significa luz de rodagem diurna) , não são mais obrigados a acender o farol baixo em qualquer rodovia. Aqueles que não possuem DRL devem manter os faróis acesos apenas em rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos. Desrespeitar essa regra é uma infração de natureza média, sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.
As regras de instalação e uso de insulfilm, a película para escurecer os vidros de veículos, sofreram alterações em 2022. Agora, é proibido ter bolhas no para-brisa e nos vidros laterais dianteiros. Além disso, a transmitância luminosa mínima, que indica a quantidade de luz que atravessa o vidro e a película, foi fixada em 70% para o para-brisa, os vidros laterais dianteiros e o vidro de segurança traseiro (vigia). Os vidros laterais traseiros, desde que o veículo tenha retrovisores externos em ambos os lados, não possuem mais um percentual mínimo de transmitância luminosa. Desobedecer essas regras é uma infração grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos na CNH e retenção do veículo para regularização.
A CNH passou por diversas mudanças desde junho de 2022, mas as categorias de condutores continuam as mesmas. Uma tabela com novos códigos, impressa na segunda metade do documento, segue um padrão internacional para facilitar a fiscalização por agentes de trânsito de outros países. As categorias continuam sendo A, B, C, D e E, que correspondem a condutores de diferentes tipos de veículos, como motos, automóveis e caminhões.
Uma das novidades introduzidas pela Lei 14.071/2020 é a permissão para conversão à direita mesmo com o semáforo vermelho, desde que haja sinalização indicativa implantada pela autoridade da via. Essa mudança tem gerado dúvidas e polêmicas, pois muitos municípios estão permitindo a conversão sem a devida sinalização. É importante respeitar a prioridade de passagem de pedestres antes de fazer a conversão, mesmo quando o tema estiver regulamentado.
Ao pegar a estrada, esteja ciente dessas mudanças na legislação de trânsito para evitar complicações e garantir um passeio tranquilo. Pratique a direção defensiva e respeite as regras para garantir a segurança de todos.
Por fim, leia mais O Mariliense