Comerciários devem receber pelo trabalho no feriado, diz sindicato

SINDICATO COMERCIÁRIOS

Na próxima terça-feira, dia 15 de novembro – feriado da Proclamação da República, devem funcionar no comércio de Marília, apenas as empresas que aderiram ao REPIS –  junto ao Sindicato dos Comerciários de Marília, conforme prevê a Convenção Coletiva 2022/23.

A Convenção autoriza o trabalho dos comerciários desde que cumprida as exigências legais. “A empresa deve ficar atenta com os direitos dos comerciários garantidos em forma de lei diante da Convenção e assim realizarem a abertura das suas lojas respeitando as regras”, disse o presidente do Sindicato dos Comerciários de Marília, Mario Aparecido Herrera.

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O descumprimento das regras acarreta em pagamento de multa equivalente a meio salário normativo por empregado. “Estaremos com uma equipe fiscalizando a abertura do comércio e posteriormente tomaremos medidas judicias para que o direito do trabalhador seja garantido”, disse Herrera.

Outros benefícios e obrigações da empresa você pode consultar no telefone (14)3413-1059.

TRABALHO EM FERIADOS / VALORES
– Microempresa – ME R$77,00
– Empresa de Pequeno Porte – EPP R$100,00
– Empresas em Geral – LTDA R$115,00
– Supermercados R$45,00

OUTRAS REGRAS/DIREITOS
– Direito a folga em até 90 dias ou pagamento em dobro
– Vale transporte
– A recusa ao trabalho no feriado pelo comerciário não acarretará punição – Proibido o trabalho de gestantes e menores de 18 anos

*proibido o trabalho em 25 de dezembro, 1º de janeiro e 1º de maio para comércio de rua, shoppings e galerias. Já no caso dos supermercados, fica proibido apenas o trabalho nos dias 25 de dezembro, 1º de janeiro.

 

Por fim, leia mais O Mariliense

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