Passageiras terão que pagar indenização a motorista de app após falsa acusação de intoxicação

MOTORISTA DE APLICATIVO

Duas mulheres foram condenadas a pagar R$20 mil [R$10 mil cada] de indenização por danos morais a um motorista de aplicativo. Ambas teriam afirmado nas redes sociais que o homem teria intoxicado as duas dentro do carro durante uma corrida.

De acordo com a decisão da juíza Andrea Aparecida Nogueira Amaral Roman, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Santos, no litoral de São Paulo, ficou constatado pelo laudo do Instituto de Criminalística (IC) que o produto utilizado era apenas álcool etílico.

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O caso

O motorista teria realizado uma corrida com a passageira, em novembro de 2021, e ao entrar no veículo, foi oferecido álcool com essência de canela para que a mulher higienizasse as mãos. O homem informou que, durante a corrida, a cliente teria pedido para que ele parasse o carro, para que ela fosse em uma farmácia. Ao descer do veículo, a passageira teria fotografado o carro.

O profissional ficou sabendo depois que a mulher havia publicado a foto do carro nas redes sociais, afirmando que o homem tinha a intenção de dopá-la durante a corrida. O motorista foi então até a Delegacia da Mulher e levou uma amostra do produto para que fosse analisado pela perícia. Lá, ele ficou sabendo que outra passageira também havia registrado um boletim de ocorrência contra ele, com as mesmas acusações.

Na postagem, a mulher não relatou o nome do motorista, no entanto, as fotos mostravam o modelo e a placa do veículo. A publicação foi propagada por terceiros, até que chegou ao profissional, e de acordo com a juíza, isso demonstrou a repercussão negativa do caso, com o objetivo de que outros passageiros deixassem de utilizar os serviços do motorista.

A juíza defendeu que o homem teve sua dignidade, reputação e honra ofendidas devido as postagens das duas mulheres e que a repercussão negativa da falsa alegação resultou na suspensão das atividades profissionais do motorista. Portanto, após a comprovação de que alegação era falsa, as duas passageiras terão que pagar a indenização por danos morais ao profissional.

Por fim, leia mais O Mariliense

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