Foi publicado no Diário Oficial da União dessa quinta-feira (5) um novo pacote de medidas que inclui dois novos tipos de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), criados exclusivamente para as mulheres. Uma das medidas permite a liberação dos recursos para que as mulheres possam pagar creche para os filhos, enteados ou crianças sob guarda judicial, de até cinco anos de idade.
A outra oportunidade de liberação do FGTS poderá ser para custear cursos de qualificação profissional em áreas específicas, como tecnologia, engenharia e inovação, consideradas as que oferecem mais oportunidades de emprego atualmente, mas que ainda são predominantemente masculinas no mercado de trabalho.
O Conselho Curador do Fundo ainda precisará regulamentar em resolução própria os valores, limites e tempo e uso dessas duas novas modalidades. Ainda não foi estabelecido prazo para que aconteça essa análise das novas medidas e para que elas entrem em vigor.
Esse pacote de medidas constam na Medida Provisória que o presidente Jair Bolsonaro assinou na última quarta-feira, e fazem parte do Programa de Renda e Oportunidade, do Ministério do Trabalho e Previdência. Há ainda uma medida que prevê uma maior flexibilização do trabalho para apoiar as funcionárias que possuem filhos.
Auxílio-creche
A Medida Provisória regulamentou ainda o auxílio-creche, ou reembolso creche, que é um valor repassado pelas empresas que possuem mais de 30 funcionárias mulheres (a partir dos 16 anos), definido por meio de convenções coletivas ou acordos individuais entre empregados e empregadores.
O benefício passará a constar na lei federal, atualmente, ele consta apenas em Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência.
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