Auxílio recebido indevidamente poderá ser devolvido em até 60 parcelas

AUXÍLIO EMERGENCIAL

Foi decretado pelo presidente Bolsonaro nesta quarta feira (9) a regulamentação para o procedimento de devolução de recursos do Auxílio Emergencial recebidos de forma indevida.

A medida só vale nos casos que forem constatadas as irregularidades ou no erro material, manutenção ou até mesmo na revisão do benefício.

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Pelas regras o beneficiado irregular vai receber uma mensagem eletrônica, tanto por SMS ou Correio ou até mesmo por edital para devolução do dinheiro.

Após a notificação o beneficiado poderá optar por pagamento à vista ou parcelado em até 60 vezes. O parcelamento, no entanto, já será considerado confissão do valor a ser ressarcido. 

A pessoa que não pagar três parcelas consecutivas ou alternadas, terão o parcelamento cancelado e será considerado inadimplente com o governo federal.

Por fim, leia mais O Mariliense

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