Prazo para alistamento militar vai terminar nesta quarta-feira, dia 30

ALISTAMENTO

O prazo para o alistamento militar obrigatório para jovens nascidos no ano de 2003 vai terminar nesta quarta-feira, dia 30 de junho. A informação é da Junta Militar de Marília, que espera receber aproximadamente 1.700 jovens.

O alistamento militar obrigatório para o Exército, Marinha ou Aeronáutica é feito online através do seguinte endereço eletrônico – alistamento.eb.mil.br, sendo que todos que se alistarem receberão mensagens, informando a data e o local para comparecimento.
Em Marília são convocados 100 jovens para servir o Tiro de Guerra. Aqueles convocados este ano vão servir em 2022, com início em março e término em novembro.

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“É importante que todos aqueles jovens do sexo masculino que nasceram em 2003 façam o seu alistamento online até 30 de junho, sendo que todos posteriormente receberão mensagens por SMS, e-mail ou WhatsApp sobre data e local para se apresentarem. De todos os que se alistarem, serão selecionados 100 para servirem o Tiro de Guerra em 2021”, afirmou a Junta de Serviço Militar, que fica na rua 15 de Novembro, 650, em frente ao Mercadão Municipal, na região central de Marília.

O horário de expediente presencial é de segunda a sexta-feira, das 9h às 14h30, sendo que o contato também pode ser feito através do aplicativo WhatsApp (14) 98812-9185.

DISPENSA

A dispensa pode ocorrer de algumas formas: excesso de contingente gerado pelo próprio sistema eletrônico de alistamento militar; arrimo de família e problemas médicos (após análise da junta militar ou comissão de seleção de incorporação).

Após a dispensa, o jovem deve voltar à Junta Militar de Marília na data agendada para participar da cerimônia cívica de Juramento à Bandeira e receber seu CDI (Certificado de Dispensa de Incorporação).

Quem perder o prazo de alistamento e não comparecer à Junta Militar, além de receber uma multa, não poderá realizar uma série de funções e atividades como obter passaporte ou prorrogação de sua validade; ingressar como funcionário, empregado ou associado em – instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada; assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios; prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino.

Sem quitação não é possível obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão; inscrever-se em concurso para provimento de cargo público; exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação; e receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios.

 

Por fim, leia mais O Mariliense

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