Na manhã deste sábado (6), a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) emitiu comunicado informando que 28 reeducandos do regime semiaberto do Centro de Ressocialização (CR) de Marília não retornaram após a “saidinha” de Natal e Ano Novo. O dado representa 4,6% dos 611 indivíduos que foram autorizados a passar o final de ano em casa.
A SAP esclareceu que as concessões das saídas temporárias são de responsabilidade do Poder Judiciário, que analisa cada caso individualmente e autoriza a saída dos reeducandos do CR de Marília como parte do processo de reinserção na sociedade.
Este benefício da saída temporária está previsto na Lei de Execução Penal e abrange detentos da Penitenciária de Marília e do Centro de Ressocialização. Embora a SAP não tenha divulgado a distribuição exata dos foragidos entre as duas instituições, o total de 28 reeducandos que não retornaram representa um desafio para as autoridades penitenciárias. O prazo estabelecido para o retorno era o dia 3 de janeiro.
Durante a saída temporária anterior, ocorrida em outubro, as unidades prisionais de Marília liberaram 610 presos, com 21 não retornando, resultando em um índice de evasão de 3,4%.
Conforme a SAP esclareceu, quando um detento não retorna à unidade prisional, ele passa a ser considerado foragido e automaticamente perde o benefício do regime semiaberto. Isso implica que, quando recapturado, o indivíduo é transferido de volta para o regime fechado.
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